ATENÇÃO ! ! !

Segundo as alterações ao ECD (Estatura da Carreira do Docente) propostas pelo governo pode-se ler:
“Limitar a cinco o número de faltas justificadas que podem ser dadas pelos docentes ao longo do ano lectivo, contando-se neste numero, as faltas por doença ou acidente, por casamento, por nojo, por formação, por participação na actividade sindical… Caso se ultrapassem os 3% de serviço não prestado, o docente perder o ano de serviço.”
Jornal da FENFROF, nº211, Setembro de 2006
Para quem não entendeu, os professores só podem faltar cinco dias por ano, seja qual for a justificação.
Sendo assim, nós, alunos, podemos esquecer as faltas de quando os professores vão a formações, a um casamento ou quando apenas decidem faltar…
Deixo agora umas recomendações:
Para os professores:
- Façam os vossos filhos a contar com que eles nasçam nas ferias;
- Discutam com a família as mortes por ano;
- Marquem os vossos acidentes de viação para os fins-de-semana;
- E fiquem doentes apenas cinco dias.
Para os alunos:
- Já que os alunos não podem fazer nada em relação às faltas, pede-se que tenham em atenção aos sintomas de doenças contagiosas por parte dos professores. (Pois se só podem faltar cinco dias, se tiverem uma doença contagiosa, têm de ir trabalhar com ela).
Por tanto nos próximos anos não se admirem de ouvir por parte dos professores: “Estou com gripe, a um passo de pneumonia e com sintomas de gripe asiática, mas como tenho de estar aqui, guardem os vossos livros que eu tenho aqui umas fichas informativas sobre o que podem fazer na última semana de vida.”
Ficam convocados todos os professores e alunos interessados (que querem ter mais “furos”) para uma greve nos dias 17 e 18 do corrente mês.
PS: É ILEGAL a cobrança de dinheiro pelos cacifos, como se pode ler na Lista de Ofícios Circulares (nº65 de 2006) da DREL:
“Informam-se as escolas que, considerando que a utilização dos cacifos se destina a evitar que os alunos tenham de, diariamente, transportar material escolar e que não existe enquadramento legal para a cobrança de quaisquer importâncias aos alunos, não se justifica a cobrança de qualquer montante no caso vertente.” (Boa sorte a quem quiser reaver o dinheiro)


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